Marca Mista depositada no INPI em
10/02/2010 por QUINELLI ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME,
processo nº 902314580, nas classes 36.
Registro em vigor até 26/12/2032.
Seguros (Consultoria em -);Seguros (Informações sobre -);Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Administração de seguro-saúde;Comercialização de seguro saúde;Seguros (Corretagem de -);Assessoria, consultoria e informação em seguros;Seguros contra incêndio;Corretagem de valores;Seguro contra acidentes;Seguros marítimos;Empréstimos [finanças];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Financiamento de leasing;Seguros de vida;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;Consultoria em seguros;Empréstimo contra garantia [penhor];Seguros;Seguros de saúde[ Consultoria ];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220373416 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUINELLI COMELLI CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2707
26/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2190
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044