Marca Mista depositada no INPI em
10/02/2010 por IGREJA BATISTA DA RESTAURAÇÃO,
processo nº 902314351, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Teatrais (Produções -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Espetáculos (Serviços de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização e apresentação de conferências;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Festas (Planejamento de -);Produção de vídeos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Shows (Produção de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Fã clube;Entretenimento;Organização e apresentação de seminários;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Tradução;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Congressos (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Vídeos (Produção de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Composição musical (Serviços de -);Organização e apresentação de congressos;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Apresentação de espetáculos ao vivo;Ensino (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Religiosa (Educação -);Seminários (Organização e apresentação de -)
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADO NO SISTEMA O NOME DA MARCA TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAR COM A APARESENTAÇÃO NA FIGURA APRESENTADA.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044