Marca Nominativa depositada no INPI em
09/02/2010 por PRP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. - EPP,
processo nº 902312880, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902312880 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2745
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170029048 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Amici<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2476
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140132789 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>PRP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2413
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130064756 (11/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2377
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044