Marca Mista depositada no INPI em
09/02/2010 por RADIO BETIM SOCIEDADE DE RADIODIFUSAO LTDA,
processo nº 902312871, nas classes 38.
Registro em vigor até 26/12/2032.
Satélite (Transmissão por -);Radiocomunicação terrestre ou espacial;Televisionamento;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Radiofonia;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Telecomunicações (Informações sobre -);Teledifusão;Rádio-chamada;Radiocomunicação;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Noticiário [serviço de transmissão de -];Radiodifusão;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220272315 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RADIO BETIM SOCIEDADE DE RADIODIFUSAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2694
26/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2190
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044