Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2010 por HILTON NAVES ARAUJO,
processo nº 902309650, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Frutas (Geléias de -);Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Leite;Lentilhas em conserva;Carne (Molhos de -);Carne em conserva;Frutas conservadas em álcool;Iogurte;Kefir [bebida láctea];Legumes (Saladas de -);Azeitonas em conserva;Pepinos em conserva;Polpas de frutas;Saladas de frutas;Palmito (em conserva);Polpa de tomate;Camarão em conserva;Milho em conserva;Compotas;Feijões em conserva;Frutas (Polpa de -);Koumys [bebida láctea];Óleos comestíveis;Seleta de legume em conserva;Frutas (Saladas de -);Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Batata em flocos;Carne enlatada;Picles;Molusco em conserva;Ervilhas em conserva;Frutas congeladas;Manteiga;Margarina;Nata [laticínios];Cogumelos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de tomate;Cenoura em conserva;Fruta (Pedaços de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras em conserva;Laticínios;Amendoins processados;Cebolas em conserva;Saladas de legumes;Trufas em conserva;Tomate em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Vegetal em conserva;Extratos de carne;Frutas cozidas;Gelatina para uso alimentar;Geléias de frutas cítricas;Legumes enlatados;Batatas fritas;Legume em conserva;Ave em conserva
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044