Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2010 por LINK TELE INFORMATICA LTDA ME,
processo nº 902308408, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902308408
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Manutenção de equipamentos elétricos;Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -);Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Cabo telefônico [instalação de -];Instalação e conserto de telefone;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Telefones (Instalação e reparo-);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902308408 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825971756 (LINK INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2297
25/01/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100312564 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2010código 009 · RPI 2090
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044