Marca Mista depositada no INPI em
04/02/2010 por LAÇADOR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME,
processo nº 902304755, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupas de banho;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Turbantes;Bermudas;Botas *;Ceroulas;Faixas [vestuário];Gravatas;Ligas;Meias;Meias-calças;Calção para banho;Camisola;Pulôveres;Sungas;Toucas de banho;Polainas;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Escapulários;Galochas;Peles [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Roupa íntima;Uniformes;Xales;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Gabardines [vestuário];Ligas de meias;Pelerines;Biquíni;Roupa para ginástica [colante];Togas;Alpercatas;Bonés;Camisas;Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Cuecas;Gorros;Jaquetas;Roupões de banho;Sandálias;Blazers [vestuário];Calças;Paletós;Pijamas;Boné;Maiô;Saias;Ternos;Bandanas;Cachecóis;Calçados *;Luvas [vestuário];Chuteira;Robe;Sutiãs;Trajes;Viseiras;Calções de banho [sungas];Cintos [vestuário];Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Túnicas;Vestuário *;Bolsos;Botinas;Camisetas;Coletes;Corpete;Macacões;Coturno;Canga;Baby-doll
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044