Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/2010 por EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA LTDA.,
processo nº 902302035, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902302035
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902302035 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007228252 (TIME), Processo 007571216 (TIME-LIFE), Processo 007228260 (TIME) e Processo 002268850 (TIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2297
21/09/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020100040247 (RJ), de 26/04/2010código 009 · RPI 2072
23/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2042