Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/2010 por GIASSETTI PRODUCOES S/S LTDA,
processo nº 902299824, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Decoração de vitrines;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Material publicitário (Atualização de -);Publicidade externa [letreiros, outdoors];Pesquisa de mercado;Comerciais de televisão;Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Espaço publicitário (Aluguel de -);Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Relações públicas;Publicidade por qualquer meio;Agências de propaganda;Distribuição de material publicitário;Informações de negócios;Aluguel de espaço publicitário;Atualização de material publicitário;Material publicitário (Distribuição de -);Preparação de colunas publicitárias;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade por catálogos de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Pesquisa de marketing;Textos publicitários (Publicação de -);Captação de patrocínio;Agências de publicidade;Artistas (Agenciamento de -);Comerciais de rádio;Mala direta (Publicidade por -);Marketing (Estudos de -);Promotor de eventos [se comerciais];Produção de filme publicitário;Demonstração de produtos;Propaganda;Publicidade;Publicitário (Aluguel de material -);Transcrição;Agenciamento de mão-de-obra
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
02/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2178
23/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2042