Marca Nominativa depositada no INPI em
02/02/2010 por DLC EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA,
processo nº 902297546, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Congressos (Organização e apresentação de -);Produção de programas de rádio e televisão;Simpósios (Organização e apresentação de -);Agências de notícias;Livros (Publicação de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Publicação de livros;Serviços de imagem digital;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições desportivas (Organização de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Editoração eletrônica;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Conferências (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de congressos;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Colóquios (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Produção de shows;Seminários (Organização e apresentação de -)
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902297546 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
16/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2180
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076
Outras marcas de DLC EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA