Marca Nominativa depositada no INPI em
02/02/2010 por O REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 902295128, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
REFRIGERANTE [BEBIDA]; ÁGUA MINERAL [BEBIDA];ÁGUA GASOSA; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; SUCO DE FRUTA; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA]; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -); ÁGUA-DE-COCO; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; LIMONADAS;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000025 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro nº. 902295128, referente à marca ?UFC ENERGY?, na classe 32, de propriedade da empresa Ré. Ação ordinária de nulidade de marca Vigésima Quinta VF/RJ n.º 0170210-27.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.000275/2015-29.<br />código IPAS639 · RPI 2593
05/04/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000025 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da antecipação de tutela na ação ordinária de nulidade de marca em trâmite na Vigésima Quinta VF/RJ n.º 0170210-27.2014.4.02.5101 (INPI n.º 52400.000275/2015-29), suspendendo os efeitos do registro em tela.<br />código IPAS462 · RPI 2361
03/02/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000025 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aç��o ordinária de nulidade de marca Vigésima Quinta VF/RJ n.º 0170210-27.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.000275/2015-29.<br />código IPAS462 · RPI 2300
07/01/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2244
13/08/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2223
23/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2042
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