Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2010 por TRINDADE PROJETOS DE INVESTIMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.,
processo nº 902294008, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Consultoria em organização de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Assessoria em gestão de negócios;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Avaliações de negócios;Marketing (Estudos de -);Pesquisa em negócios;Pesquisa de marketing;Pesquisas de opinião;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902294008 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
12/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120053738 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IMPAR - AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>TRINDADE PROJETOS DE INVESTIMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2314
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
16/04/2013CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. FRANCISCO JOSÉ BONFIM DA SILVA TEM PODERES PARA RECEBER A MARCA E/OU COMPROVE A QUALIFICAÇÃO DO MESMO PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA.PET (WB) 850120053738 DE 17/04/2012INT. IMPAR - AGÊNCIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.código 091 · RPI 2206
02/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2178
23/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2042