Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2010 por CAMARTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 902293648, nas classes 30.
Registro em vigor até 27/11/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902293648 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240323509 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2799
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220238825 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMARTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2691
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200340731 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMARTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2601
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
02/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2178
23/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2042