Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2010 por INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME,
processo nº 902293249, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Depilatórios (Produtos -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de colônia;Xampus;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Preparações para ondular -);Água depilatória;Cremes cosméticos;Tinturas cosméticas;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumes;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Laquê para cabelos;Água de cheiro;Cabelos (Tinturas para os -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cosméticos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902293249 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130075447 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2231
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
02/10/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 902221264, DO REQUERENTE.código 241 · RPI 2178
23/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2046