Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2010 por NUCLEO DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA PIETER E LOURDINHA,
processo nº 902289870, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitação de toxicomaníacos[ Assessoria ];Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Saúde (Serviços de -);Orientação psicológica;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Assistência médica;Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Abrigos [para doentes e desamparados][ Informação, Assessoria ];Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2734
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150175879 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUCLEO DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA PIETER E LOURDINHA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2363
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
02/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2178
23/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2042
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