Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2010 por VALLE DO SUL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA EPP,
processo nº 902287630, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Melaço para uso alimentar;Adoçantes naturais;Arroz;Bebidas à base de chá;Bolo (Massa para -);Pão;Pizzas;Milho para pipoca;Sal de cozinha;Temperos;Cereais secos (Flocos de -);Mel;Alho [condimento];Feijão (Farinha de -);Molhos [condimentos];Macarrão;Açúcar *;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos;Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Doces [confeitos];Especiarias;Farinha de milho;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Orégano;Barra dietética de cereais;Pimenta;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Café;Chá;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorvetes;Flocos de milho;Tempero [condimento];Alimentares (Massas -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076