Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2010 por EVANDRO CARLOS GAVA ME,
processo nº 902286390, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902286390
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Molhos [condimentos];Panquecas;Pão;Pastéis [pastelaria];Rolinhos primavera;Sanduíches;Sorvetes;Açúcar *;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Espaguete;Massas alimentares;Pipoca doce [pronta];Canapé;Pãezinhos;Pizzas;Pudins;Ravióli;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Café;Chá;Decorações comestíveis para bolos;Lasanha;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Talharim;Bebidas à base de chá;Empadas [tortas];Gelados comestíveis;Barra dietética de cereais;Aveia moída;Caramelos [doces];Fondants [confeitos];Pipoca salgada [pronta];Goiabada;Sal de cozinha;Waffles;Maionese;Melaço para uso alimentar;Quibe;Adoçantes naturais;Arroz;Bombons;Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Fubá;Nhoque;Suspiro;Própole para consumo humano;Quiches;Alimentos farináceos;Chocolate;Confeitos;Especiarias;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Macarrão;Extrato de tomate ;Salgadinho, exceto croquete;Sagu;Temperos;Aletrias [massas];Biscoitos de água e sal;Bolachas;Brioches;Fermento;Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Mel;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902286390 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820658677 (CLÁUDIA COZINHA), Processo 820977276 (DONA CLAUDIA), Processo 003944476 (CLAUDIA) e Processo 820658669 (CLÁUDIA COZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 901119300, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2292
25/01/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100304620 (visualizar no Portal INPI), de 14/04/2010código 009 · RPI 2090
23/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2042