Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2010 por PARAPLUIE COMÉRCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA.,
processo nº 902283634, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupões de banho;Sungas;Trajes de banho;Botas de esqui;Capuzes [vestuário];Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Cuecas;Lenços de pescoço;Macacões;Cinta [vestuário comum];Casaco para operador;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Fardão;Roupa íntima descartável;Roupas íntimas antitranspirantes;Espartilhos;Lingerie (Fr.);Palmilhas;Calçado para uso profissional;Pulôveres;Roupas de couro;Sapatos de praia;Sutiãs;Toucas de natação;Uniformes;Alpercatas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Calça (Fraldas -);Calções de banho [sungas];Ciclistas (Vestuário para -);Combinações [vestuário];Esportes (Botas para -) *;Futebol (Sapatos de -);Impermeáveis (Roupas -);Canga;Maiô;Coturno;Fraque;Sandálias;Camisas;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Galochas;Meias;Togas;Viseiras;Armações de chapéus;Banho (Roupas de -);Bermudas;Botas *;Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Meias-calças;Quimono [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Boné;Tira (faixa) para a cabeça;Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Peles [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Camisetas;Chinelos [pantufas];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Meias absorventes de transpiração;Pijamas;Farda;Calças compridas;Chapéus [chapelaria];Couro (Roupas de -);Luvas [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos de futebol;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Calçados de madeira;Casacos [vestuário];Gravatas;Bota para operário;Calção para banho;Camisola;Toucas de banho;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Roupas para esqui náutico;Sobretudos [vestuário];Agasalhos para as mãos;Banho (Chinelos de -);Bonés;Cachecóis;Calçados em geral *;Gabardines [vestuário];Gorros;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Echarpe;Beca;Jaleco;Culote [calça para montaria];Suspensórios;Trajes;Cartolas;Pesca (Coletes para -);Solado não ortopédico;Vestuário de papel;Xales;Botas para esportes *;Botinas;Esqui (Botas de -);Malhas [vestuário];Calçados para snowboarding (OMPI);Roupas de fantasia;Saias;Suéteres;Vestuário *;Véus [vestuário];Calças;Calçado esportivo;Robe;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Anáguas;Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Calçados *;Corpete;Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Sapatos para -);Jaquetas;Luvas sem dedos;Paletós;Calça para equitação;Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Sáris;Ternos;Confeccionado (Vestuário -);Faixas para a cabeça [vestuário];Jérseis [vestuário];Baby-doll;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2741
18/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2189
02/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2178
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076