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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220262777 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ BOREAL LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2694
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190259592 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Cessionário: </b>CAFÉ BOREAL LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2539
05/09/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170088170 (22/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ BOREAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2435
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150204765 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ BOREAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br />código IPAS270 · RPI 2421
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150203854 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ BOREAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br />código IPAS270 · RPI 2421
21/02/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130174831 (10/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ BOREAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2393, de 16/11/2016. Art. 134 da LPI. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro. Art. 224. Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.<br />código IPAS271 · RPI 2407
31/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130046958 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUMO CAPITÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2404
16/11/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130174831 (10/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ BOREAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2393
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130046958 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUMO CAPITÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS400 · RPI 2323
23/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2181
02/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2178
23/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2042