Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/2010 por HAPPY LIFE CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA,
processo nº 902266721, nas classes 36.
Registro em vigor até 30/10/2032.
SEGUROS CONTRA INCÊNDIO; SEGUROS DE SAÚDE; SEGUROS (CORRETAGEM DE -); ADMINISTRAÇÃO DE SEGURO; CORRETAGEM (SERVIÇOS DE -) [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; SEGURO CONTRA ACIDENTE; COMERCIALIZAÇÃO DE SEGURO SAÚDE; SEGUROS DE VIDA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE SEGUROS DE SAÚDE; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SEGUROS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PLANOS DE SAÚDE; CONSULTORIA EM SEGUROS; SEGUROS; ADMINISTRAÇÃO DE SEGURO-SAÚDE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220146333 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HAPPY LIFE CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2680
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170035187 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HAPPY LIFE CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2477
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
25/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PROMOVIDA A ADAPTAÇÃO DE SERVIÇOS À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2177
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040