FESDT - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/2010 por FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT,
processo nº 902266241, nas classes 41.
Registro em vigor até 31/10/2027.
Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902266241 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850180119475 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br />código IPAS566 · RPI 2471
31/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2443
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120201865 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
26/12/2012RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2190
25/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2177
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040
Outras marcas de FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT