Marca Nominativa depositada no INPI em
21/01/2010 por GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI,
processo nº 902263030, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Laquê para cabelos;Tinturas para os cabelos;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Condicionador [cosmético];Cabelos (Tinturas para os -);Loções para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Xampus;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902263030 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2732
19/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200103273 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2576
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150130610 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2451
09/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2179
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
17/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2041
Outras marcas de GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI