Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260182513 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JTD FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TAIS CAPITO CASTRO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2892
20/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200306891 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JTD FARMACÊUTICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>TAIS DA SILVA CAPITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Silvio Darré Júnior e nomeado novo representante TAIS DA SILVA CAPITO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2598
29/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2595
16/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160076916 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JTD FARMACÊUTICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS237 · RPI 2580
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160056464 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JTD FARMACÊUTICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados. Com esse despacho considera-se também deferida a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160056437, de 22/03/2016.<br />código IPAS270 · RPI 2462
21/11/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160076916 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JTD FARMACÊUTICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de caducidade interposto em desfavor da recorrida.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160055316 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828522154 (ANJO DA GUARDA) / Petição 850160055316 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828522154 (ANJO DA GUARDA)código IPAS499 · RPI 2446
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160076113 (14/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JTD FARMACÊUTICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2375
17/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160076916 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JTD FARMACÊUTICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2367
16/02/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828522154 (ANJO DA GUARDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2354
25/09/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 828522154código 241 · RPI 2177
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040