Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2010 por SOLO BRASIL TRANSPORTES LTDA - ME,
processo nº 902261266, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902261266
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Frete (Serviços de despachantes de -);Frete [transporte de mercadorias];Transporte por caminhão;Mercadorias (Entrega de -);Transporte de móveis;Informações sobre transportes;Transporte;Transporte (Reservas para -);Despachantes (Serviços de -) de frete;Transportes (Informações sobre -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180096539 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SOLO BRASIL TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2355, de 23/02/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2497
23/02/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parcialmente a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813384346 (SOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos registros anteriores de nº(s) 813375576, 814153151 e 814153186, com exame de caducidade pendente, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2355
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130044800 (14/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLO BRASIL TRANSPORTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br />código IPAS270 · RPI 2345
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130044779 (14/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLO BRASIL TRANSPORTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2345
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040
Mesma marca em outras classes
Solo Brasil · Aguardando prazo de apresentação de oposição