Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/01/2010 por BANCO BONSUCESSO S.A,
processo nº 902261223, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902261223
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cheques de viagem (Emissão de -);Fundos mútuos;Operações de câmbio;Análise financeira;Consultoria em seguros;Fiduciários (Serviços -);Cartão de crédito (Serviços de -);Fundos de investimentos [finanças];Bancários (Serviços -);Câmbio (Operações de -);Compensação [bancário];Emissão de títulos de valor;Garantias [fianças];Liquidação financeira (Serviços de -);Títulos de valor (Emissão de -);Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Hipotecários (Financiamentos -);Leasing (Financiamento de -);Cartão de débito (Serviços de -);Penhor [empréstimo];Poupança (Bancos de captação de -);Corretagem de valores;Desconto de títulos [factoring];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180093176 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO BONSUCESSO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br />código IPAS699 · RPI 2497
12/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170010375 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO BONSUCESSO S.A<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2456 DE 30/01/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2475
30/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido de reconhecimento de alto renome nº 850140095810, no reg. nº 816669350. A marca reproduz a sigla ou designação BANCO DO BRASIL, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827509456 (BANCO DO BRASIL) e Processo 816669350 (BANCO DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2456
08/09/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100296175 (visualizar no Portal INPI), de 10/03/2010código 009 · RPI 2070
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040