Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Massas alimentares;Tortas [doces e salgadas];Arroz (Tortas de -);Biscoitos;Bolo (Massa para -);Carne (Tortas de -);Malte (Biscoitos de -);Fermento (Pão sem -);Massas [alimentares];Café solúvel;Tortas de carne;Doces [confeitos];Café em pó;Pão de gengibre;Tortas;Alimentares (Massas -);Bebidas à base de café;Fermentos para massas;Biscoitos amanteigados;Bolos;Café;Gengibre (Bolo ou pão de -);Café em grão;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão;Biscoitos de água e sal;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Empadas [tortas];Massa para bolo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220440413 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACSON RENATO BOECK EPP<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2715
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
25/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2177
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040