Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2010 por JUAN CRESPI ANDREU JUNIOR ME,
processo nº 902257897, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902257897
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS [CONSULTORIA EM]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS [ASSESSORIA EM];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2301
25/09/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 900063882ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.código 241 · RPI 2177
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040