Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2010 por BEERE 500 INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 902257200, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902257200 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2734
18/12/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180072344 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente(es): </b>JUAREZ ANTONIO FUSINATTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2502
18/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180072344 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>JUAREZ ANTONIO FUSINATTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.<br />código IPAS267 · RPI 2489
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
25/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PROMOVIDA A ADAPTAÇÃO DE PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2177
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040