Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/2010 por PIZZARIA E LANCHONETE RAVELLE LTDA,
processo nº 902252682, nas classes 43.
Registro em vigor até 30/01/2028.
Bar (Serviços de -);Cantinas;Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes;Lanchonetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2456
14/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150005576 (12/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PIZZARIA E LANCHONETE RAVELLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2445
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150005576 (12/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PIZZARIA E LANCHONETE RAVELLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
11/11/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 810100375315 (30/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre oposição (339.1)<br /><b>Requerente: </b>PIZZARIA E LANCHONETE RAVELLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2288
11/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2288
08/09/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100303667 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2010código 009 · RPI 2070
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040