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ICQ BRASIL INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2010 por ICQ BRASIL - INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL, processo nº 902243187, nas classes 42. Registro em vigor até 21/03/2027.

Número do processo902243187
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito11/01/2010
Data da concessão21/03/2017
Vigência até21/03/2027
TitularICQ BRASIL - INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL
CNPJ do titular01.659.386/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Sistema de gestão de qualidade; sistema de gestão ambiental; requalificadoras de cilindros de GMV; manutenção de extintores de incêndio; envasilhamento de álcool; unidades armazenadoras; PBQP-H - SiAC;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902243187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2411
  2. 24/01/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810100292995 (25/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>ICQ BRASIL - INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALEGAÇÕES PROCEDENTES, TENDO EM VISTA QUE O ÚNICO PROCESSO DO TITULAR FOI ARQUIVADO ANTES DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO.<br /> código IPAS566 · RPI 2403
  3. 27/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2399
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ICQ BRASIL - INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902243187 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.