Marca Mista depositada no INPI em
11/01/2010 por BATENDO PERNA ENTRETENIMENTO LTDA.,
processo nº 902243039, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Entretenimento;Produção de vídeos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Animação de festa;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Televisão (Programas de entretenimento de -);Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Microfilmagem;Jornalismo (reportagens);Organização de bailes;Produção de programas de rádio e televisão;Rádio (Programas de entretenimento de -);Serviços de imagem digital;Shows (Produção de -);Planejamento de festas;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Edição de videoteipe;Espetáculos (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Televisão (Aluguel de aparelhos de rádio e -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Estúdios de gravação (Serviços de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2739
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040
Mesma marca em outras classes
Batendo Perna · Aguardando prazo de apresentação de oposição