Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/01/2010 por AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
processo nº 902241524, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902241524
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de apartamentos;Comércio de imóveis;Loteamento imobiliário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Administração de condomínio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Agências imobiliárias;Administração de imóveis;Administração predial;Avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Corretagem *;Imóveis [compra e venda de -];Aluguel de escritórios [imóveis];Arrendamento de imóveis;Corretores imobiliários;Leasing de imóveis;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823174344 (A AGRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 830258957 (AGRES), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2321
21/01/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de convivência pacífica emitida pela empresa VEREMONTE PARTICIPAÇÕES S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2298
08/09/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100303082 (visualizar no Portal INPI), de 08/04/2010código 009 · RPI 2070
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040
Mesma marca em outras classes
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