Marca Mista depositada no INPI em
08/01/2010 por DROGARIA PREÇO POPULAR DE INOÃ LTDA,
processo nº 902239848, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Drogaria [comércio];Drogaria [comércio][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160249331 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2398
12/07/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2375
10/02/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2353
10/11/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120212294 (05/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2340
15/09/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 810100366300 (10/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre oposição (339.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA PREÇO POPULAR DE INOÃ LTDA<br /><b>Procurador: </b>PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2332
08/09/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100302190 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010código 009 · RPI 2070
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040