Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2010 por TURBOSERVICE COMPONENTES PARA TURBINAS LTDA,
processo nº 902237195, nas classes 12.
Registro em vigor até 27/11/2032.
Caixas de câmbio para veículos terrestres;Amortecedores para automóveis;Ar (Balões de -);Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Engrenagem para veículos terrestres;Lonas de freio para veículos;Pára-brisas;Alarme anti-roubo para veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aro de roda;Turbinas para veículos terrestres;Freio (Segmentos de -) para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros para rodas de veículos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Tração (Motores de -);Correntes para automóvel;Janelas para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Assentos para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Freio (Lonas de -) para veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Calotas das rodas;Freios para veículos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902237195 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220303484 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TURBOSRVICE COMPONENTES PARA TURBINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Cristina Barata da Silveira<br />código IPAS270 · RPI 2699
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040