Marca Nominativa depositada no INPI em
07/01/2010 por ANJO DA MODA LTDA - ME,
processo nº 902236857, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Decoração de vitrines;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810110408076 (25/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre oposição (339.1)<br /><b>Requerente: </b>ANJO DA MODA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da pet. de Manifestação à Oposição por falta de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido em virtude da falta de cumprimento de exigência.<br />código IPAS416 · RPI 2311
22/04/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2311
22/04/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810100303153 (08/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>A.M.C. TEXTEIL E COMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da pet. de Oposição por falta de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido em virtude da falta de cumprimento de exigência.<br />código IPAS416 · RPI 2311
14/10/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2284
25/01/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100303153 (visualizar no Portal INPI), de 08/04/2010código 009 · RPI 2090
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040