Marca Mista depositada no INPI em
06/01/2010 por M1ND-LAB APLICATIVOS EM TELEFONIA LTDA,
processo nº 902234498, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Computador (Duplicação de programas de -);Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Projetos técnicos (Estudos para -);Análise e processamento de dados [serviço de informática];Design de aplicativo de multimídia;Projeto de sistema de computador;Computadores (Projeto de sistema de -);Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Instalação de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Estudos para projetos técnicos;Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Manutenção de -)
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040
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