Marca Nominativa depositada no INPI em
04/01/2010 por PATATIVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 902232193, nas classes 36.
Registro em vigor até 30/10/2032.
Agências imobiliárias;Comércio de imóveis;Arrendamento de fazendas;Loteamento imobiliário;Administração de imóveis;Aluguel de loja [imóvel];Arrendamento de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Imóveis (Administração de -);Imóveis (Arrendamento de -);Imóveis [compra e venda de -];Apartamentos (Aluguel de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230040690 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PATATIVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2721
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
02/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2039