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CAFÉ DEPATRÃO PRODUZIDO NO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2009 por BRIGILIO DE JESUS MARCOS, processo nº 902229400, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902229400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularBRIGILIO DE JESUS MARCOS
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ" E DA EXPRESSÃO "PRODUZIDO NO BRASIL"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café;Extrato de café;Café em pó;Café não torrado;Café em grão;Café solúvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902229400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210493414 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO FERNANDES PERRES<br /><b>Procurador: </b>KAMYLLA DA SILVA FROIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petiç��o de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2753
  3. 25/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230241033 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>BRIGILIO DE JESUS MARCOS<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 2º da Portaria 049/2021, não ficou caracterizado o impedimento por parte do titular.<br /> código IPAS271 · RPI 2742
  4. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230186063 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIGILIO DE JESUS MARCOS<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS270 · RPI 2735
  5. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210493414 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO FERNANDES PERRES<br /><b>Procurador: </b>KAMYLLA DA SILVA FROIS<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  6. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  7. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  8. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902229400 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.