Marca Mista depositada no INPI em
29/12/2009 por KAEDO GROUP COSMETICOS EIRELI - EPP,
processo nº 902228099, nas classes 03.
Registro em vigor até 04/12/2032.
Barbear (Produtos para -);Cabelos (Tinturas para os -);Maquiagem (Pó para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Almíscar [perfumaria];Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos para animais;Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Óleo de -);Barba (Tinturas para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Condicionador para uso em animal;Sabonetes;Xampus para animais de estimação;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Acetona para uso pessoal;Condicionador [cosmético];Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Cosméticos;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Lápis para uso cosmético;Animais de estimação (Xampus para -);Batons para os lábios;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Odorizadores de uso pessoal;Cosméticos para os cílios;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Água de cheiro;Água de lavanda;Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Loções pós-barba;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Removedor de cosmético;Clarear (Cremes para -) a pele;Esmalte para as unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Tinturas cosméticas;Xampus;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220537919 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KAEDO GROUP COSMETICOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP e nomeado novo representante Paulo Cezar Molinari com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2713
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220418592 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KAEDO GROUP COSMETICOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br />código IPAS270 · RPI 2713
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140088582 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KAEDO RIO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2428
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072