Marca Nominativa depositada no INPI em
24/12/2009 por BIOBASE ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA,
processo nº 902223356, nas classes 31.
Registro em vigor até 15/01/2033.
Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Objetos comestíveis para mascar para animais;Animais (Alimentos para -);Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais de estimação (Alimentos para -);Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Alimentos para animais;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Alimentos para animais de estimação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220431771 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOBASE ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SABRINA DA COSTA LIMA<br />código IPAS270 · RPI 2713
18/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220386389 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOBASE ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>BASEQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIOBASE ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2702
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
02/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2039