Marca Mista depositada no INPI em
23/12/2009 por MONICA VALERIA DE CASTRO SORRENTINO - ME,
processo nº 902222627, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Exercícios físicos (Aparelhos para -);Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -);Aparelhos para reabilitação;Extensores peitorais para exercícios;Bicicletas fixas para exercícios de ginástica;Aparelho para tração [ginástica];Colchonete para musculação;Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo] ;Discos para esportes;Musculação (Aparelhos para -);Bastão para ginástica;Artigo para esporte, exceto roupa ;Exercícios (Extensores para -);Cilindros de bicicletas fixas para exercícios;Aparelho de musculação;Exercício (Bicicletas fixas para -);Aparelhos para musculação;Bicicletas fixas para exercícios;Redes para esportes;Ginástica (Aparelhos de -);Redes para tênis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220084748 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MONICA VALERIA DE CASTRO SORRENTINO - ME<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2674
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
02/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2039