Marca Mista depositada no INPI em
23/12/2009 por CERVEJARIA ABELARDENSE LTDA,
processo nº 902222058, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Refrigerante [bebida];Água mineral [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Bebida em xarope;Limonadas;Bebidas efervescentes (Pós para -);Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Xaropes para bebidas;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Minerais (Águas -) engarrafadas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Essências para fabricar bebidas;Pós para bebidas efervescentes;Pó para suco;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida fermentada não alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2732
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
02/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2039