Marca Mista depositada no INPI em
23/12/2009 por ASSOCIAÇÃO DOS RESTAURANTES DO RIO GRANDE DO SUL - ARGS,
processo nº 902221272, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Auto-serviço (Restaurantes de -);Bar (Serviços de -);Cantinas;Restaurantes;Lanchonetes;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Restaurantes de auto-serviço;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Assessoria consultoria e informação em culinária;Bufê (Serviço de -)
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
02/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2039
Classificação figurativa (Viena)
25.1.5 Faixas e bordas ornamentais (exceto 25.1.9)