Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/2009 por HENRIQUE FAEDA CRIVARI ME,
processo nº 902218450, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sabonetes;Cristal para banho de uso pessoal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Óleos para uso cosmético;Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Perfumes;Água de cheiro;Perfumaria (Produtos de -);Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete para barbear;Desodorantes para uso pessoal;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Sabonete desodorante;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Sabonete antitranspirante para os pés;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Água de lavanda;Barbear (Produtos para -);Condicionador [cosmético];Sabonete medicinal;Toalete (Produtos de-);Xampus;Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902218450 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2739
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075