Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/2009 por KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A,
processo nº 902217356, nas classes 03.
Registro em vigor até 30/10/2032.
CREMES COSMÉTICOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; SABONETE MEDICINAL; SABONETES; TOALETE (PRODUTOS DE-); POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA -); PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); XAMPUS; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220321651 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Cedente: </b>HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A<br/>código IPAS270 · RPI 2696
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210398651 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2656
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
19/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2076
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072