Aluguel de equipamento de construção;Montagem de andaimes;Manutenção de equipamentos elétricos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800230162173 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>QUIFABRA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171956539154 (protocolo automático nº 800220345992).<br />código IPAS699 · RPI 2764
08/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220345992 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIFABRA INDUSTRIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2705
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037