Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2009 por LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA,
processo nº 902210270, nas classes 01.
Registro em vigor até 16/10/2032.
Turfa [fertilizante];Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Cloreto de cal [adubo];Escórias [fertilizantes];Algas [fertilizantes];Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Cianamida de cálcio [fertilizante];Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Bário (Adubo orgânico de-);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220363709 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>LABORATÓRIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2701
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220089420 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LALLEMAND SOLUÇÕES AGROBIOLOGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2674
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037