Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2009 por LIFE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA,
processo nº 902207954, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Consultoria profissional em negócios;Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Importação-exportação (Agências de -);Negócios (Consultoria profissional em -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076