Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/2009 por COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL CODAL,
processo nº 902206222, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902206222
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Salões de beleza;Reabilitação de toxicomaníacos;Repouso (Casa de -);Serviços de saúde em spa;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];Salões de cabeleireiro;Cabeleireiro (Salões de -);Casa de repouso (serviços de -) [serviços médicos];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Bronzeamento artificial;Repouso (Clínicas de -);Beleza (Salões de -);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828649049 (JEQUITI BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2281
17/08/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100298476 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2010código 009 · RPI 2067
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037
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