CONVENIÊNCIA PONTO FINAL O INÍCIO DA SUA SATISFAÇÃO
Pedido Definitivamente Arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2009 por ROBERTO BRANDÃO LEANDRO,
processo nº 902203126, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2193
04/09/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI, REGcódigo 100 · RPI 2174
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037